Art. 995

Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro III

Título II · Dos Recursos · Capítulo I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026