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Art. 1º
Código de Processo Penal · Livro I
Título I · Disposições Preliminares
Lei
Explicação
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Citado no texto
Art. 86 →
Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:
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Art. 122 →
Sem prejuízo do disposto no art. 120, as coisas apreendidas serão alienadas nos termos do…
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