Art. 113

Código de Processo Penal · Livro I

Título VI · Das Questões e Processos Incidentes · Capítulo IV · Do Conflito de Jurisdição

Texto oficial
Art. 113. As questões atinentes à competência resolver-se-ão não só pela exceção própria, como também pelo conflito positivo ou negativo de jurisdição.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026