Art. 117
Código de Processo Penal · Livro I
Título VI · Das Questões e Processos Incidentes · Capítulo IV · Do Conflito de Jurisdição
Texto oficial
Art. 117. O Supremo Tribunal Federal, mediante avocatória, restabelecerá a sua jurisdição, sempre que exercida por qualquer dos juízes ou tribunais inferiores.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026