Art. 141

Código de Processo Penal · Livro I

Título VI · Das Questões e Processos Incidentes · Capítulo VI · Das Medidas Assecuratórias

Texto oficial
Art. 141. O arresto será levantado ou cancelada a hipoteca, se, por sentença irrecorrível, o réu for absolvido ou julgada extinta a punibilidade.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026