Art. 141
Código de Processo Penal · Livro I
Título VI · Das Questões e Processos Incidentes · Capítulo VI · Das Medidas Assecuratórias
Texto oficial
Art. 141. O arresto será levantado ou cancelada a hipoteca, se, por sentença irrecorrível, o réu for absolvido ou julgada extinta a punibilidade.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026