Art. 198
Código de Processo Penal · Livro I
Título VII · Da Prova · Capítulo IV · Da Confissão
Texto oficial
Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026