Art. 198

Código de Processo Penal · Livro I

Título VII · Da Prova · Capítulo IV · Da Confissão

Texto oficial
Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026