Art. 334
Código de Processo Penal · Livro I
Título IX · Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória · Capítulo VI · Da Liberdade Provisória, Com Ou Sem Fiança
Texto oficial
Art. 334. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026