Art. 334

Código de Processo Penal · Livro I

Título IX · Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória · Capítulo VI · Da Liberdade Provisória, Com Ou Sem Fiança

Texto oficial
Art. 334. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026