Art. 412

Código de Processo Penal · Livro II

Título I · Do Processo Comum · Capítulo II · Do Procedimento Relativo aos Processos · Seção I · Da Acusação e da Instrução Preliminar

Texto oficial
Art. 412. O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026