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Código de Processo Penal · Livro II

Dos Processos em Espécie

Título I · Do Processo Comum · Capítulo I · Da Instrução Criminal

Art. 394O procedimento será comum ou especial.Art. 394-AOs processos que apurem a prática de crime hediondo ou violência contra a mulher terão pri…Art. 395A denúncia ou queixa será rejeitada quando:Art. 396Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a re…Art. 396-ANa resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defe…Art. 397Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá ab…Art. 398Revogado pela Lei nº 11.719, de 20/6/2008, publicada no DOU de 23/6/2008, em vigor 60 dias após a publicaçãoArt. 399Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a i…Art. 400Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) d…Art. 400-ANa audiência de instrução e julgamento, e, em especial, nas que apurem crimes contra a dig…Art. 401Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (…Art. 402Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assist…Art. 403Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações f…Art. 404Ordenado diligência considerada imprescindível, de ofício ou a requerimento da parte, a au…Art. 405Do ocorrido em audiência será lavrado termo em livro próprio, assinado pelo juiz e pelas p…

Título I · Do Processo Comum · Capítulo II · Do Procedimento Relativo aos Processos · Seção I · Da Acusação e da Instrução Preliminar

Art. 406O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a…Art. 407As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código.Art. 408Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até…Art. 409Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminare…Art. 410O juiz determinará a inquirição das testemunhas e a realização das diligências requeridas…Art. 411Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível,…Art. 412O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Título I · Do Processo Comum · Capítulo II · Do Procedimento Relativo aos Processos · Seção II · Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária

Art. 413O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e…Art. 414Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de au…Art. 415O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:Art. 416Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.Art. 417Se houver indícios de autoria ou de participação de outras pessoas não incluídas na acusaç…Art. 418O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o ac…Art. 419Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso…Art. 420A intimação da decisão de pronúncia será feita:Art. 421Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribuna…

Título I · Do Processo Comum · Capítulo II · Do Procedimento Relativo aos Processos · Seção III · Da Preparação do Processo para Julgamento em Plenário

Art. 422Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do…Art. 423Deliberando sobre os requerimentos de provas a serem produzidas ou exibidas no plenário do…Art. 424Quando a lei local de organização judiciária não atribuir ao presidente do Tribunal do Júr…

Título I · Do Processo Comum · Capítulo II · Do Procedimento Relativo aos Processos · Seção IV · Do Alistamento dos Jurados

Art. 425Anualmente, serão alistados pelo presidente do Tribunal do Júri de 800 (oitocentos) a 1.50…Art. 426A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela i…

Título I · Do Processo Comum · Capítulo II · Do Procedimento Relativo aos Processos · Seção V · Do Desaforamento

Art. 427Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri…Art. 428O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço,…

Título I · Do Processo Comum · Capítulo II · Do Procedimento Relativo aos Processos · Seção VI · Da Organização da Pauta

Art. 429Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência:Art. 430O assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitação até 5 (cinco) dias a…Art. 431Estando o processo em ordem, o juiz presidente mandará intimar as partes, o ofendido, se f…

Título I · Do Processo Comum · Capítulo II · Do Procedimento Relativo aos Processos · Seção VII · Do Sorteio e da Convocação dos Jurados

Art. 432Em seguida à organização da pauta, o juiz presidente determinará a intimação do Ministério…Art. 433O sorteio, presidido pelo juiz, far-se-á a portas abertas, cabendo-lhe retirar as cédulas…Art. 434Os jurados sorteados serão convocados pelo correio ou por qualquer outro meio hábil para c…Art. 435Serão afixados na porta do edifício do Tribunal do Júri a relação dos jurados convocados,…

Título I · Do Processo Comum · Capítulo II · Do Procedimento Relativo aos Processos · Seção VIII · Da Função do Jurado

Art. 436O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dez…Art. 437Estão isentos do serviço do júri:Art. 438A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importa…Art. 439O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelece…Art. 440Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em…Art. 441Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à…Art. 442Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou re…Art. 443Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentad…Art. 444O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na at…Art. 445O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalment…Art. 446Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas…

Título I · Do Processo Comum · Capítulo II · Do Procedimento Relativo aos Processos · Seção IX · Da Composição do Tribunal do Júri e da Formação do Conselho de Sentença

Art. 447O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cin…Art. 448São impedidos de servir no mesmo Conselho:Art. 449Não poderá servir o jurado que:Art. 450Dos impedidos entre si por parentesco ou relação de convivência, servirá o que houver sido…Art. 451Os jurados excluídos por impedimento, suspeição ou incompatibilidade serão considerados pa…Art. 452O mesmo Conselho de Sentença poderá conhecer de mais de um processo, no mesmo dia, se as p…

Título I · Do Processo Comum · Capítulo II · Do Procedimento Relativo aos Processos · Seção X · Da reunião e das sessões do Tribunal do Júri

Art. 453O Tribunal do Júri reunir-se-á para as sessões de instrução e julgamento nos períodos e na…Art. 454Até o momento de abertura dos trabalhos da sessão, o juiz presidente decidirá os casos de…Art. 455Se o Ministério Público não comparecer, o juiz presidente adiará o julgamento para o prime…Art. 456Se a falta, sem escusa legítima, for do advogado do acusado, e se outro não for por este c…Art. 457O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do…Art. 458Se a testemunha, sem justa causa, deixar de comparecer, o juiz presidente, sem prejuízo da…Art. 459Aplicar-se-á às testemunhas a serviço do Tribunal do Júri o disposto no art. 441 deste Cód…Art. 460Antes de constituído o Conselho de Sentença, as testemunhas serão recolhidas a lugar onde…Art. 461O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes…Art. 462Realizadas as diligências referidas nos arts. 454 a 461 deste Código, o juiz presidente ve…Art. 463Comparecendo, pelo menos, 15 (quinze) jurados, o juiz presidente declarará instalados os t…Art. 464Não havendo o número referido no art. 463 deste Código, proceder-se-á ao sorteio de tantos…Art. 465Os nomes dos suplentes serão consignados em ata, remetendo-se o expediente de convocação,…Art. 466Antes do sorteio dos membros do Conselho de Sentença, o juiz presidente esclarecerá sobre…Art. 467Verificando que se encontram na urna as cédulas relativas aos jurados presentes, o juiz pr…Art. 468À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defe…Art. 469Se forem 2 (dois) ou mais os acusados, as recusas poderão ser feitas por um só defensor.Art. 470Desacolhida a argüição de impedimento, de suspeição ou de incompatibilidade contra o juiz…Art. 471Se, em conseqüência do impedimento, suspeição, incompatibilidade, dispensa ou recusa, não…Art. 472Formado o Conselho de Sentença, o presidente, levantando-se, e, com ele, todos os presente…

Título I · Do Processo Comum · Capítulo II · Do Procedimento Relativo aos Processos · Seção XI · Da Instrução em Plenário

Art. 473Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz pre…Art. 474A seguir será o acusado interrogado, se estiver presente, na forma estabelecida no Capítul…Art. 474-ADurante a instrução em plenário, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes n…Art. 475O registro dos depoimentos e do interrogatório será feito pelos meios ou recursos de grava…

Título I · Do Processo Comum · Capítulo II · Do Procedimento Relativo aos Processos · Seção XII · Dos Debates

Art. 476Encerrada a instrução, será concedida a palavra ao Ministério Público, que fará a acusação…Art. 477O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora p…Art. 478Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências:Art. 479Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que…Art. 480A acusação, a defesa e os jurados poderão, a qualquer momento e por intermédio do juiz pre…Art. 481Se a verificação de qualquer fato, reconhecida como essencial para o julgamento da causa,…

Título I · Do Processo Comum · Capítulo II · Do Procedimento Relativo aos Processos · Seção XIII · Do Questionário e sua Votação

Art. 482O Conselho de Sentença será questionado sobre matéria de fato e se o acusado deve ser abso…Art. 483Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:Art. 484A seguir, o presidente lerá os quesitos e indagará das partes se têm requerimento ou recla…Art. 485Não havendo dúvida a ser esclarecida, o juiz presidente, os jurados, o Ministério Público,…Art. 486Antes de proceder-se à votação de cada quesito, o juiz presidente mandará distribuir aos j…Art. 487Para assegurar o sigilo do voto, o oficial de justiça recolherá em urnas separadas as cédu…Art. 488Após a resposta, verificados os votos e as cédulas não utilizadas, o presidente determinar…Art. 489As decisões do Tribunal do Júri serão tomadas por maioria de votos.Art. 490Se a resposta a qualquer dos quesitos estiver em contradição com outra ou outras já dadas,…Art. 491Encerrada a votação, será o termo a que se refere o art. 488 deste Código assinado pelo pr…

Título I · Do Processo Comum · Capítulo II · Do Procedimento Relativo aos Processos · Seção XIV · Da sentença

Art. 492Em seguida, o presidente proferirá sentença que:Art. 493A sentença será lida em plenário pelo presidente antes de encerrada a sessão de instrução…

Título I · Do Processo Comum · Capítulo II · Do Procedimento Relativo aos Processos · Seção XV · Da Ata dos Trabalhos

Art. 494De cada sessão de julgamento o escrivão lavrará ata, assinada pelo presidente e pelas part…Art. 495A ata descreverá fielmente todas as ocorrências, mencionando obrigatoriamente:Art. 496A falta da ata sujeitará o responsável a sanções administrativa e penal.

Título I · Do Processo Comum · Capítulo II · Do Procedimento Relativo aos Processos · Seção XVI · Das Atribuições do Presidente do Tribunal do Júri

Art. 497São atribuições do juiz presidente do Tribunal do Júri, além de outras expressamente refer…

Título I · Do Processo Comum · Capítulo III · Do Processo e do Julgamento dos Crimes da Competência do Juiz Singular

Arts. 498 a 502Revogados pela Lei nº 11.719, de 20/6/2008, publicada no DOU de 23/6/2008, em vigor 60 dias após a publicação

Título II · Dos Processos Especiais · Capítulo I · Do Processo e do Julgamento dos Crimes de Falência

Arts. 503 a 512Revogados pela Lei nº 11.101, de 9/2/2005, publicada na Edição Extra do DOU de 9/2/2005, em vigor 120 dias após a publicação

Título II · Dos Processos Especiais · Capítulo II · Do Processo e do Julgamento dos Crimes De Responsabilidade dos Funcionários Públicos

Art. 513Nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento compe…Art. 514Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá…Art. 515No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos p…Art. 516O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela respo…Art. 517Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo…Art. 518Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítu…

Título II · Dos Processos Especiais · Capítulo III · Do Processo e do Julgamento dos Crimes De Calúnia e Injúria, de Competência do Juiz Singular

Art. 519No processo por crime de calúnia ou injúria, para o qual não haja outra forma estabelecida…Art. 520Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem,…Art. 521Se depois de ouvir o querelante e o querelado, o juiz achar provável a reconciliação, prom…Art. 522No caso de reconciliação, depois de assinado pelo querelante o termo da desistência, a que…Art. 523Quando for oferecida a exceção da verdade ou da notoriedade do fato imputado, o querelante…

Título II · Dos Processos Especiais · Capítulo IV · Do Processo e do Julgamento dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial

Art. 524No processo e julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial, observar-se-á o dispos…Art. 525No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não…Art. 526Sem a prova de direito à ação, não será recebida a queixa, nem ordenada qualquer diligênci…Art. 527A diligência de busca ou de apreensão será realizada por dois peritos nomeados pelo juiz,…Art. 528Encerradas as diligências, os autos serão conclusos ao juiz para homologação do laudo.Art. 529Nos crimes de ação privativa do ofendido, não será admitida queixa com fundamento em apree…Art. 530Se ocorrer prisão em flagrante e o réu não for posto em liberdade, o prazo a que se refere…Art. 530-AO disposto nos arts. 524 a 530 será aplicável aos crimes em que se proceda mediante queixa.Art. 530-BNos casos das infrações previstas nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 184 do Código Penal, a autori…Art. 530-CNa ocasião da apreensão será lavrado termo, assinado por 2 (duas) ou mais testemunhas, com…Art. 530-DSubseqüente à apreensão, será realizada, por perito oficial, ou, na falta deste, por pesso…Art. 530-EOs titulares de direito de autor e os que lhe são conexos serão os fiéis depositários de t…Art. 530-FRessalvada a possibilidade de se preservar o corpo de delito, o juiz poderá determinar, a…Art. 530-GO juiz, ao prolatar a sentença condenatória, poderá determinar a destruição dos bens ilici…Art. 530-HAs associações de titulares de direitos de autor e os que lhes são conexos poderão, em seu…Art. 530-INos crimes em que caiba ação penal pública incondicionada ou condicionada, observar-se-ão…

Título II · Dos Processos Especiais · Capítulo V · Do Processo Sumário

Art. 531Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dia…Art. 532Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5…Art. 533Aplica-se ao procedimento sumário o disposto nos parágrafos do art. 400 deste Código.Art. 534As alegações finais serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à…Art. 535Nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível a prova faltante, determinando o juiz…Art. 536A testemunha que comparecer será inquirida, independentemente da suspensão da audiência, o…Art. 537Revogado pela Lei nº 11.719, de 20/6/2008, publicada no DOU de 23/6/2008, em vigor 60 dias após a publicaçãoArt. 538Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encam…Art. 539Revogado pela Lei nº 11.719, de 20/6/2008, publicada no DOU de 23/6/2008, em vigor 60 dias após a publicaçãoArt. 540Revogado pela Lei nº 11.719, de 20/6/2008, publicada no DOU de 23/6/2008, em vigor 60 dias após a publicação

Título II · Dos Processos Especiais · Capítulo VI · Do Processo de Restauração de Autos Extraviados Ou Destruídos

Art. 541Os autos originais de processo penal extraviados ou destruídos, em primeira ou segunda ins…Art. 542No dia designado, as partes serão ouvidas, mencionando-se em termo circunstanciado os pont…Art. 543O juiz determinará as diligências necessárias para a restauração, observando-se o seguinte:Art. 544Realizadas as diligências que, salvo motivo de força maior, deverão concluir-se dentro de…Art. 545Os selos e as taxas judiciárias, já pagos nos autos originais, não serão novamente cobrados.Art. 546Os causadores de extravio de autos responderão pelas custas, em dobro, sem prejuízo da res…Art. 547Julgada a restauração, os autos respectivos valerão pelos originais.Art. 548Até à decisão que julgue restaurados os autos, a sentença condenatória em execução continu…

Título II · Dos Processos Especiais · Capítulo VII · Do Processo de Aplicação de Medida de Segurança Por Fato Não Criminoso

Art. 549Se a autoridade policial tiver conhecimento de fato que, embora não constituindo infração…Art. 550O processo será promovido pelo Ministério Público, mediante requerimento que conterá a exp…Art. 551O juiz, ao deferir o requerimento, ordenará a intimação do interessado para comparecer em…Art. 552Após o interrogatório ou dentro do prazo de dois dias, o interessado ou seu defensor poder…Art. 553O Ministério Público, ao fazer o requerimento inicial, e a defesa, no prazo estabelecido n…Art. 554Após o prazo de defesa ou a realização dos exames e diligências ordenados pelo juiz, de of…Art. 555Quando, instaurado processo por infração penal, o juiz, absolvendo ou impronunciando o réu…

Título III · Dos Processos de Competência do Supremo · Capítulo I · Da Instrução

Arts. 556 a 560Revogados pela Lei nº 8.658, de 26/5/1993

Título III · Dos Processos de Competência do Supremo · Capítulo II · Do Julgamento

Art. 561Revogado pela Lei nº 8.658, de 26/5/1993Art. 562Revogado pela Lei nº 8.658, de 26/5/1993