Art. 514

Código de Processo Penal · Livro II

Título II · Dos Processos Especiais · Capítulo II · Do Processo e do Julgamento dos Crimes De Responsabilidade dos Funcionários Públicos

Texto oficial
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026