Art. 493

Código de Processo Penal · Livro II

Título I · Do Processo Comum · Capítulo II · Do Procedimento Relativo aos Processos · Seção XIV · Da sentença

Texto oficial
Art. 493. A sentença será lida em plenário pelo presidente antes de encerrada a sessão de instrução e julgamento.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026