Art. 496

Código de Processo Penal · Livro II

Título I · Do Processo Comum · Capítulo II · Do Procedimento Relativo aos Processos · Seção XV · Da Ata dos Trabalhos

Texto oficial
Art. 496. A falta da ata sujeitará o responsável a sanções administrativa e penal.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026