Art. 447
Código de Processo Penal · Livro II
Título I · Do Processo Comum · Capítulo II · Do Procedimento Relativo aos Processos · Seção IX · Da Composição do Tribunal do Júri e da Formação do Conselho de Sentença
Texto oficial
Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026