Art. 521

Código de Processo Penal · Livro II

Título II · Dos Processos Especiais · Capítulo III · Do Processo e do Julgamento dos Crimes De Calúnia e Injúria, de Competência do Juiz Singular

Texto oficial
Art. 521. Se depois de ouvir o querelante e o querelado, o juiz achar provável a reconciliação, promoverá entendimento entre eles, na sua presença.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026