Art. 451

Código de Processo Penal · Livro II

Título I · Do Processo Comum · Capítulo II · Do Procedimento Relativo aos Processos · Seção IX · Da Composição do Tribunal do Júri e da Formação do Conselho de Sentença

Texto oficial
Art. 451. Os jurados excluídos por impedimento, suspeição ou incompatibilidade serão considerados para a constituição do número legal exigível para a realização da sessão.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026