Art. 52

Código de Processo Penal · Livro I

Título III · Da Ação Penal

Texto oficial
Art. 52. Se o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá efeito.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026