Art. 54
Código de Processo Penal · Livro I
Título III · Da Ação Penal
Texto oficial
Art. 54. Se o querelado for menor de 21 anos, observar-se-á, quanto à aceitação do perdão, o disposto no art. 52.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026