Art. 54

Código de Processo Penal · Livro I

Título III · Da Ação Penal

Texto oficial
Art. 54. Se o querelado for menor de 21 anos, observar-se-á, quanto à aceitação do perdão, o disposto no art. 52.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026