Art. 580
Código de Processo Penal · Livro III
Título II · Dos Recursos em Geral · Capítulo I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026