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Código de Processo Penal · Livro III

Das Nulidades e dos Recursos em Geral

Título I · Das Nulidades

Art. 563Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou pa…Art. 564A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:Art. 565Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorr…Art. 566Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da ver…Art. 567A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for…Art. 568A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, med…Art. 569As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravençõe…Art. 570A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o i…Art. 571As nulidades deverão ser argüidas:Art. 572As nulidades previstas no art. 564, III, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-…Art. 573Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renov…

Título II · Dos Recursos em Geral · Capítulo I · Disposições Gerais

Art. 574Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interp…Art. 575Não serão prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não t…Art. 576O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.Art. 577O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu,…Art. 578O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou…Art. 579Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso po…Art. 580No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto po…

Título II · Dos Recursos em Geral · Capítulo II · Do Recurso em Sentido Estrito

Art. 581Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:Art. 582Os recursos serão sempre para o Tribunal de Apelação, salvo nos casos dos ns. V, X e XIV.Art. 583Subirão nos próprios autos os recursos:Art. 584Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramen…Art. 585O réu não poderá recorrer da pronúncia senão depois de preso, salvo se prestar fiança, nos…Art. 586O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.Art. 587Quando o recurso houver de subir por instrumento, a parte indicará, no respectivo termo, o…Art. 588Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, ext…Art. 589Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de do…Art. 590Quando for impossível ao escrivão extrair o traslado no prazo da lei, poderá o juiz prorro…Art. 591Os recursos serão apresentados ao juiz ou tribunal ad quem, dentro de cinco dias da public…Art. 592Publicada a decisão do juiz ou do tribunal ad quem, deverão os autos ser devolvidos, dentr…

Título II · Dos Recursos em Geral · Capítulo III · Da Apelação

Art. 593Caberá apelação no prazo de cinco dias:Art. 594Revogado pela Lei nº 11.719, de 20/6/2008, publicada no DOU de 23/6/2008, em vigor 60 dias após a publicaçãoArt. 595Revogado pela Lei nº 12.403, de 4/5/2011, publicada no DOU de 5/5/2011, em vigor 60 dias após a publicaçãoArt. 596A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em libe…Art. 597A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no art. 393,…Art. 598Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for…Art. 599As apelações poderão ser interpostas quer em relação a todo o julgado, quer em relação a p…Art. 600Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito d…Art. 601Findos os prazos para razões, os autos serão remetidos à instância superior, com as razões…Art. 602Os autos serão, dentro dos prazos do artigo anterior, apresentados ao tribunal ad quem ou…Art. 603A apelação subirá nos autos originais e, a não ser no Distrito Federal e nas comarcas que…Art. 604Revogado pela Lei nº 263, de 23/2/1948, publicada no DOU de 26/2/1948, em vigor: no Distrito Federal, 3 dias após a publicação; 10 dias nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas; e, 20 dias, nos demais Estados e TerritóriosArt. 605Revogado pela Lei nº 263, de 23/2/1948, publicada no DOU de 26/2/1948, em vigor: no Distrito Federal, 3 dias após a publicação; 10 dias nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas; e, 20 dias, nos demais Estados e TerritóriosArt. 606Revogado pela Lei nº 263, de 23/2/1948, publicada no DOU de 26/2/1948, em vigor: no Distrito Federal, 3 dias após a publicação; 10 dias nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas; e, 20 dias, nos demais Estados e Territórios

Título II · Dos Recursos em Geral · Capítulo IV · Do Protesto por Novo Júri

Art. 607Revogado pela Lei nº 11.689, de 9/6/2008, publicada no DOU de 10/6/2008, em vigor 60 dias após a publicaçãoArt. 608Revogado pela Lei nº 11.689, de 9/6/2008, publicada no DOU de 10/6/2008, em vigor 60 dias após a publicação

Título II · Dos Recursos em Geral · Capítulo V · Do Processo e do Julgamento dos Recursos em Sentido Estrito E das Apelações, nos Tribunais de Apelação

Art. 609Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, Câmaras ou Tu…Art. 610Nos recursos em sentido estrito, com exceção do de habeas corpus, e nas apelações interpos…Art. 611Revogado pelo Decreto-Lei nº 552, de 25/4/1969Art. 612Os recursos de habeas corpus, designado o relator, serão julgados na primeira sessão.Art. 613As apelações interpostas das sentenças proferidas em processos por crime a que a lei comin…Art. 614No caso de impossibilidade de observância de qualquer dos prazos marcados nos arts. 610 e…Art. 615O tribunal decidirá por maioria de votos.Art. 616No julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogató…Art. 617O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 38…Art. 618Os regimentos dos Tribunais de Apelação estabelecerão as normas complementares para o proc…

Título II · Dos Recursos em Geral · Capítulo VI · Dos Embargos

Art. 619Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser oposto…Art. 620Os embargos de declaração serão deduzidos em requerimento de que constem os pontos em que…

Título II · Dos Recursos em Geral · Capítulo VII · Da Revisão

Art. 621A revisão dos processos findos será admitida:Art. 622A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.Art. 623A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, n…Art. 624As revisões criminais serão processadas e julgadas:Art. 625O requerimento será distribuído a um relator e a um revisor, devendo funcionar como relato…Art. 626Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, abso…Art. 627A absolvição implicará o restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude da cond…Art. 628Os regimentos internos dos Tribunais de Apelação estabelecerão as normas complementares pa…Art. 629À vista da certidão do acórdão que cassar a sentença condenatória, o juiz mandará juntá-la…Art. 630O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenizaç…Art. 631Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o pre…

Título II · Dos Recursos em Geral · Capítulo VIII · Do Recurso Extraordinário

Arts. 632 a 636Revogados pela Lei nº 3.396, de 2/6/1958Art. 637O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os…Art. 638O recurso extraordinário e o recurso especial serão processados e julgados no Supremo Trib…

Título II · Dos Recursos em Geral · Capítulo IX · Da Carta Testemunhável

Art. 639Dar-se-á carta testemunhável:Art. 640A carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, conforme o…Art. 641O escrivão, ou o secretário do tribunal, dará recibo da petição à parte e, no prazo máximo…Art. 642O escrivão, ou o secretário do tribunal, que se negar a dar o recibo, ou deixar de entrega…Art. 643Extraído e autuado o instrumento, observar-se-á o disposto nos arts. 588 a 592, no caso de…Art. 644O tribunal, câmara ou turma a que competir o julgamento da carta, se desta tomar conhecime…Art. 645O processo da carta testemunhável na instância superior seguirá o processo do recurso dene…Art. 646A carta testemunhável não terá efeito suspensivo.

Título II · Dos Recursos em Geral · Capítulo X · Do Habeas Corpus e Seu Processo

Art. 647Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violênc…Art. 647-ANo âmbito de sua competência jurisdicional, qualquer autoridade judicial poderá expedir de…Art. 648A coação considerar-se-á ilegal:Art. 649O juiz ou o tribunal, dentro dos limites da sua jurisdição, fará passar imediatamente a or…Art. 650Competirá conhecer, originariamente, do pedido de habeas corpus:Art. 651A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não e…Art. 652Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado.Art. 653Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a au…Art. 654O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem c…Art. 655O carcereiro ou o diretor da prisão, o escrivão, o oficial de justiça ou a autoridade judi…Art. 656Recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se julgar necessário, e estiver preso o pacie…Art. 657Se o paciente estiver preso, nenhum motivo escusará a sua apresentação, salvo:Art. 658O detentor declarará à ordem de quem o paciente estiver preso.Art. 659Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prej…Art. 660Efetuadas as diligências, e interrogado o paciente, o juiz decidirá, fundamentadamente, de…Art. 661Em caso de competência originária do Tribunal de Apelação, a petição de habeas corpus será…Art. 662Se a petição contiver os requisitos do art. 654, § 1º, o presidente, se necessário, requis…Art. 663As diligências do artigo anterior não serão ordenadas, se o presidente entender que o habe…Art. 664Recebidas as informações, ou dispensadas, o habeas corpus será julgado na primeira sessão,…Art. 665O secretário do tribunal lavrará a ordem que, assinada pelo presidente do tribunal, câmara…Art. 666Os regimentos dos Tribunais de Apelação estabelecerão as normas complementares para o proc…Art. 667No processo e julgamento do habeas corpus de competência originária do Supremo Tribunal Fe…