Art. 663

Código de Processo Penal · Livro III

Título II · Dos Recursos em Geral · Capítulo X · Do Habeas Corpus e Seu Processo

Texto oficial
Art. 663. As diligências do artigo anterior não serão ordenadas, se o presidente entender que o habeas corpus deva ser indeferido in limine. Nesse caso, levará a petição ao tribunal, câmara ou turma, para que delibere a respeito.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026