Art. 603

Código de Processo Penal · Livro III

Título II · Dos Recursos em Geral · Capítulo III · Da Apelação

Texto oficial
Art. 603. A apelação subirá nos autos originais e, a não ser no Distrito Federal e nas comarcas que forem sede de Tribunal de Apelação, ficará em cartório traslado dos termos essenciais do processo referidos no art. 564, III.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026