Art. 658

Código de Processo Penal · Livro III

Título II · Dos Recursos em Geral · Capítulo X · Do Habeas Corpus e Seu Processo

Texto oficial
Art. 658. O detentor declarará à ordem de quem o paciente estiver preso.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026