Art. 631

Código de Processo Penal · Livro III

Título II · Dos Recursos em Geral · Capítulo VII · Da Revisão

Texto oficial
Art. 631. Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026