Art. 627

Código de Processo Penal · Livro III

Título II · Dos Recursos em Geral · Capítulo VII · Da Revisão

Texto oficial
Art. 627. A absolvição implicará o restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude da condenação, devendo o tribunal, se for caso, impor a medida de segurança cabível.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026