Art. 582

Código de Processo Penal · Livro III

Título II · Dos Recursos em Geral · Capítulo II · Do Recurso em Sentido Estrito

Texto oficial
Art. 582. Os recursos serão sempre para o Tribunal de Apelação, salvo nos casos dos ns. V, X e XIV.
Parágrafo único. O recurso, no caso do nº XIV, será para o presidente do Tribunal de Apelação.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026