Art. 596
Código de Processo Penal · Livro III
Título II · Dos Recursos em Geral · Capítulo III · Da Apelação
Texto oficial
Art. 596. A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.
Parágrafo único. A apelação não suspenderá a execução da medida de segurança aplicada provisoriamente
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026