Art. 592

Código de Processo Penal · Livro III

Título II · Dos Recursos em Geral · Capítulo II · Do Recurso em Sentido Estrito

Texto oficial
Art. 592. Publicada a decisão do juiz ou do tribunal ad quem, deverão os autos ser devolvidos, dentro de cinco dias, ao juiz a quo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026