Art. 651
Código de Processo Penal · Livro III
Título II · Dos Recursos em Geral · Capítulo X · Do Habeas Corpus e Seu Processo
Texto oficial
Art. 651. A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026