Art. 677
Código de Processo Penal · Livro IV
Título II · Da Execução das Penas em Espécie · Capítulo I · Das Penas Privativas de Liberdade
Texto oficial
Art. 677. Da carta de guia e seus aditamentos se remeterá cópia ao Conselho Penitenciário.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026