Art. 7º

Código de Processo Penal · Livro I

Título II · Do Inquérito Policial

Texto oficial
Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026