Art. 8º

Código de Processo Penal · Livro I

Título II · Do Inquérito Policial

Texto oficial
Art. 8º Havendo prisão em flagrante, será observado o disposto no Capítulo II do Título IX deste Livro.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026