Art. 8º
Código de Processo Penal · Livro I
Título II · Do Inquérito Policial
Texto oficial
Art. 8º Havendo prisão em flagrante, será observado o disposto no Capítulo II do Título IX deste Livro.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026