Art. 717

Código de Processo Penal · Livro IV

Título III · Dos Incidentes da Execução · Capítulo II · Do Livramento Condicional

Texto oficial
Art. 717. Na ausência da condição prevista no art. 710, inciso I, o requerimento será liminarmente indeferido.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026