Art. 82

Código de Processo Penal · Livro I

Título V · Da Competência · Capítulo V · Da Competência por Conexão Ou Continência

Texto oficial
Art. 82. Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026