Art. 79
Lei de Crimes Ambientais · Capítulo VIII
Texto oficial
Art. 79. Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Lei de Crimes Ambientais · Capítulo VIII
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026