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Lei de Crimes Ambientais · Capítulo VI

Da Infração Administrativa

Art. 70Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras ju…Art. 71O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes p…Art. 72As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no…Art. 73Os valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental serão revertidos ao F…Art. 74A multa terá por base a unidade, hectare, metro cúbico, quilograma ou outra medida pertine…Art. 75O valor da multa de que trata este Capítulo será fixado no regulamento desta Lei e corrigi…Art. 76O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios su…