Art. 10-A
Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo II
Seção II · Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito
Texto oficial
Art. 10-A. Poderão ser convidados a participar de reuniões do Contran, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades setoriais responsáveis ou impactados pelas propostas ou matérias em exame.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026