Art. 113
Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo IX
Seção II · Da Segurança dos Veículos
Texto oficial
Art. 113. Os importadores, as montadoras, as encarroçadoras e fabricantes de veículos e autopeças são responsáveis civil e criminalmente por danos causados aos usuários, a terceiros, e ao meio ambiente, decorrentes de falhas oriundas de projetos e da qualidade dos materiais e equipamentos utilizados na sua fabricação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026