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Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo IX

Dos Veículos

Seção I · Disposições Gerais

Art. 96Os veículos classificam-se em:Art. 97As características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições ess…Art. 98Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente…Art. 99Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem a…Art. 100Nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com lotação de passageiros, com…Art. 101Ao veículo ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquad…Art. 102O veículo de carga deverá estar devidamente equipado quando transitar, de modo a evitar o…

Seção II · Da Segurança dos Veículos

Art. 103O veiculo só poderá transitar pela via quando atendidos os requisitos e condições de segur…Art. 104Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gas…Art. 105São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:Art. 106No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer sub…Art. 107Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros, de…Art. 108Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá…Art. 109O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser real…Art. 110O veículo que tiver alterada qualquer de suas características para competição ou Finalidad…Art. 111É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:Art. 112Revogado pela Lei nº 9.792, de 14/4/1999Art. 113Os importadores, as montadoras, as encarroçadoras e fabricantes de veículos e autopeças sã…

Seção III · Da Identificação do Veículo

Art. 114O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monob…Art. 115O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo es…Art. 116Os veículos de propriedade da União, dos Estados e do Distrito Federal, devidamente regist…Art. 117Os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros deverão conter, em local…