Art. 97
Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo IX
Seção I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 97. As características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas aplicações.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026