Art. 190

Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo XV

Texto oficial
Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente:
Infração - grave;
Penalidade - multa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026