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Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo XV

Das Infrações

Art. 161Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código ou da leg…Art. 162Dirigir veículo:Art. 163Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:Art. 164Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo…Art. 165Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determin…Art. 165-ARecusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permi…Art. 165-BDirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A deste Código:Art. 165-CDirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico previsto no caput do…Art. 165-DDeixar de realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após…Art. 166Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado fí…Art. 167Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:Art. 168Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiai…Art. 169Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:Art. 170Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veícul…Art. 171Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:Art. 172Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:Art. 173Disputar corrida:Art. 174Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em m…Art. 175Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brus…Art. 176Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima:Art. 177Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pe…Art. 178Deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o v…Art. 179Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimen…Art. 180Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:Art. 181Estacionar o veículo:Art. 182Parar o veículo:Art. 183Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:Art. 184Transitar com o veículo:Art. 185Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo:Art. 186Transitar pela contramão de direção em:Art. 187Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autori…Art. 188Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito:Art. 189Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salv…Art. 190Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente…Art. 191Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência…Art. 192Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais…Art. 193Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas,…Art. 194Transitar em marcha à ré, salvo da distância necessária a pequenas manobras e de forma a n…Art. 195Desobedecer ás ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:Art. 196Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora…Art. 197Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à dir…Art. 198Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:Art. 199Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa aprop…Art. 200Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embar…Art. 201Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ult…Art. 202Ultrapassar outro veículo:Art. 203Ultrapassar pela contramão outro veículo:Art. 204Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar…Art. 205Ultrapassar veículo em movimento que interesse cortejo, préstito, desfile e formações mili…Art. 206Executar operação de retorno:Art. 207Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:Art. 208Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinali…Art. 209Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliar…Art. 209-AEvadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento…Art. 210Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:Art. 211Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário…Art. 212Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:Art. 213Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:Art. 214Deixar de dar preferência de passarem a pedestre e a veículo não motorizado:Art. 215Deixar de dar preferência de passagem:Art. 216Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via…Art. 217Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestre…Art. 218Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento o…Art. 219Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida…Art. 220Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:Art. 221Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos est…Art. 222Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminaç…Art. 223Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão…Art. 224Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:Art. 225Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter…Art. 226Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporá…Art. 227Usar buzina:Art. 228Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo…Art. 229Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem…Art. 230Conduzir o veículo:Art. 231Transitar com o veículo:Art. 232Conduzir veiculo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:Art. 233Deixar de efetuar o registro de veiculo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo…Art. 233-A(VETADO na Lei nº 14.071, de 13/10/2020)Art. 234Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo:Art. 235Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidam…Art. 236Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:Art. 237Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e sim…Art. 238Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os docu…Art. 239Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade…Art. 240Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitiv…Art. 241Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor:Art. 242Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação:Art. 242-A(VETADO na Lei Complementar nº 207, de 16/5/2024)Art. 243Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorr…Art. 244Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:Art. 245Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do…Art. 246Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedest…Art. 247Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração…Art. 248Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo…Art. 249Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, pa…Art. 250Quando o veículo estiver em movimento:Art. 251Utilizar as luzes do veículo:Art. 252Dirigir o veículo:Art. 253Bloquear a via com veículo:Art. 253-AUsar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circul…Art. 254É proibido ao pedestre:Art. 255Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agr…