Art. 196

Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo XV

Texto oficial
Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:
Infração - grave;
Penalidade - multa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026