Art. 195
Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo XV
Texto oficial
Art. 195. Desobedecer ás ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026