Art. 194

Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo XV

Texto oficial
Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo da distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:
Infração - grave:
Penalidade - multa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026