Art. 197

Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo XV

Texto oficial
Art. 197. Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados:
Infração - média;
Penalidade - multa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026