Art. 198
Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo XV
Texto oficial
Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo XV
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026