Art. 240
Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo XV
Texto oficial
Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026