Art. 248

Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo XV

Texto oficial
Art. 248. Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no art. 109:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção para o transbordo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026