Art. 214
Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo XV
Texto oficial
Art. 214. Deixar de dar preferência de passarem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026