Art. 215

Código de Trânsito Brasileiro · Capítulo XV

Texto oficial
Art. 215. Deixar de dar preferência de passagem:
I - em interseção não sinalizada;
a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;
b) a veículo que vier da direita;
II - nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência:
Infração - grave;
Penalidade - multa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026